sexta-feira, 15 de julho de 2011

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

EM BUSCA DO DIREITO A TER DIREITOS


Todas as vezes que nos colocamos diante da Declaração Universal dos Direitos Humanos , indagamos a sexagenária Declaração sobre o diagnóstico a ser feito no que pertine a universalização, interdependência, justicialidade inter alia princípios adotados na seminal Declaração e posteriormente configurados em grau não mais de proclamação mas com horizonte de materialidade pela Declaração e Programa Ação de Viena. No quadro principiológico e normativo que decorreu da Declaração, Pergunta-se : qual o lugar que ocupa o afro-brasileiro em nossa sociedade? Indagação que encontramos resposta quando verificamos os indicadores sociais que revelam as mazelas da história de um país marcado por tão longo período de escravidão. Os brasileiros afro-descendentes constituem a segunda maior nação negra do mundo, superada apenas em população pela Nigéria.

Em 1999, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), entre os cerca de 160 milhões de brasileiros, 54% se declaravam brancos, 39,9% pardos, 5,4% pretos, 0,46% amarelos e 0,16% índios. Os negros(pretos e pardos) em 1999 representam 45% da população brasileira, mas correspondem a 64% da população pobre e 69% da população indigente. Os brancos, por sua vez, são 54% da população total, mas somente 36% dos pobres e 31% dos indigentes. Levando em conta que dos 53 milhões de brasileiros pobres, 19 milhões são brancos, 30,1 milhões pardos e 3,6 milhões , pretos. Na linha da indigência, dos 22 milhões temos 6,8 milhões brancos, 13,6 milhões pardos e 1,5 milhão, pretos. A diferença entre os parâmetros da indigência e da pobreza, é que na primeira o custo de uma cesta alimentar atende às necessidades de consumo calórico mínimo de um indivíduo, enquanto a segunda inclui além dos gastos com a alimentação, um mínimo de gastos individuais com vestuário, habitação e transportes.
A gravidade do problema reside na estabilidade da linha de indigência e de pobreza dos afro-brasileiros ao longo da história, mais acentuadamente durante a última década. Durante todo esse período os afro-brasileiros tem representado 63% de toda a população pobre do país.

Segundo uma pesquisa realizada pelo IPEA ( Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) "Desigualdade Racial no Brasil: Evolução das Condições de vida na década de 90", Ricardo Henriques , traz algumas desalentadoras constatações sobre a qualidade de vida dos afro-brasileiros. Uma delas é que a "pobreza concentra-se fortemente na infância e juventude mas, de forma ainda mais categórica, entre os negros dessas faixas de idade." Outro dado importante é que 60% dos idosos são brancos e cerca de 38% são negros. Havendo assim uma "intensidade relativa da sobre-representação da pobreza e da indigência entre a comunidade negra em todas as faixas de idade". Segundo ele, o Brasil, "tanto em termos absolutos como em relação aos diversos países do mundo, não pode ser considerado um país pobre, mas, sem dúvida alguma, deve ser considerado um país extremamente injusto". Ainda destaca o texto que de cada dez pessoas , no segmento mais pobre da distribuição de renda, oito são negros, e, os negros representam 70% dos 10% mais pobres da população. Por outro lado entre o décimo mais rico da renda nacional, somente 15% da população é negra, o que traduz um nítido "embranquecimento" da riqueza e do bem-estar do país.

Na composição racial da riqueza os brancos representam 85% da população do décimo mais rico de nossa sociedade e apropriam-se de 87% da renda desse décimo, ou seja, a população branca se apropria de 41% da renda total do Brasil. Segundo o aludido relatório em toda a década de 90 os negros se apropriam de mais de 50% da renda atribuída à metade mais pobre da população e de menos de 15% da renda apoderada pelos 10% mais ricos da sociedade.
No campo da educação, a escolaridade média de um jovem negro com 25 anos de idade está em torno de 6,1 anos de estudo enquanto que um jovem branco da mesma idade tem cerca de 8,4 anos de estudo, visto de um outro ângulo, um jovem branco de mesma idade (25 anos), tem em média , mais 2,3 anos de estudo que um jovem negro. O quadro da iniquidade se apresenta em relação ao analfabetismo entre negros e brancos , em 1999, com os seguintes percentuais: 8% dos jovens negros entre 15 e 25 anos são analfabetos, mas 3% entre os brancos; 5% dos jovens negros de 7 a 13 anos não freqüentam a escola e somente 2% dos jovens brancos dessa faixa de idade não o fazem. Dentre os jovens brancos de 18 a 23 anos, 63% não completaram o ensino secundário ,enquanto que 84% de jovens negros da mesma idade não completaram o mesmo ciclo escolar. No ensino superior, em 1999, 89% dos jovens brancos entre 18 e 25 anos não haviam ingressado na universidade. Os jovens negros nessa faixa etária, por sua vez, praticamente não dispõem do direito de acesso ao ensino superior, na medida em que 98% deles não ingressaram na universidade.

Tanto no analfabetismo quanto no acesso ao ensino superior repete-se a mesma situação de desigualdade racial. A taxa de analfabetismo entre os brancos com mais de 15 anos, em 1999, é de 8,3%, enquanto para os negros é de 19,8%. Quanto ao denominado analfabetismo funcional, os adultos com menos de quatro anos de estudo 26,4% dos brancos se enquadram nessa categoria, contra 46,9% dos negros. Enfim, quase a metade da população negra com mais de 25 anos pode ser considerada analfabeta funcional.

Outro dado importante da pesquisa é que em 1999, não completaram o ensino fundamental 57,4% dos adultos brancos e 75,3% dos adultos negros. Completaram o ensino médio 12,9% dos brancos e 3,3% dos negros.
Segundo os dados da pesquisa é fácil verificar o fosso das desigualdades raciais no campo de educação.
A população economicamente ativa dos brancos, na ordem de 43,1 milhões, é sensivelmente superior à dos negros que está na faixa de 35,7milhões. Tais indicadores podem nos explicar as altas taxas de desemprego. Em 1999, 10,6% dos negros economicamente ativos compunham a massa de desempregados, contra 8,9% entre os brancos.

Quando se trata de informalidade no campo do trabalho e no grau de assalariamento, homens e mulheres brasileiros afro-descendentes, ocupam posições de grande desvantagem do que da população branca.

Outros trabalhos, como os do professor Marcelo Paixão, que investigou o Índice de Desenvolvimento Humano(IDH) da população negra do Brasil, com enfoque comparativo com os países africanos o do Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial – INSPIR, publicado em outubro de 1999, intitulado Mapa da População Negra no Mercado de Trabalho e o relatório da Inter-American Commission on Rights sobre a situação dos direitos humanos no Brasil, todos diagnósticam as raízes das desigualdades no Brasil como de natureza racial.
A importância da análise desses materiais é que a discussão sobre os direitos humanos perpassa por todas as áreas do conhecimento. A quantificação das desigualdades raciais, importa em nos oferecer um quadro ineludível das condições e das oportunidades dos afro-brasileiros.

As demais Declarações de Direitos que antecederam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, foram elaboradas num contexto, cujo o pleito se limitava a igualdade meramente formal. Era a dimensão da pessoa humana no plano da abstração sem as preocupações da afirmação concreta do princípio da igualdade. A igualdade perante a lei , embora tenha sido o estandarte, a bandeira de todas as Declarações, não é suficiente para dignificar aqueles que estão em desvantagem histórica. Os afro-brasileiros têm manifestado ao longo de toda a sua história um honroso papel de resistência a opressão colonialista , escravagista e outras formas de opressão .
A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 promove um extraordinário avanço quando amplia a concepção de cidadania incluindo nela não só ou direitos civis e políticos mas também os direitos econômicos, sociais e culturais.
Tal concepção de direitos humanos foi endossada pela Declaração de Viena de 1993, quando trata da indivisibilidade, interdependência e universalidade dos direitos humanos.
As Declarações posteriores a Declaração de Viena, todas evidenciam a questão da cidadania no seu sentido pleno, reflexo e cotidiano. Tais Declarações adotam um plano de ação, que significa o comprometimento dos Estados quanto a promoção da igualdade e o combate a discriminação.
A promoção da igualdade e o combate a discriminação são estratégias, no campo das políticas públicas, que somente podem ser realizadas em Estados Democráticos de Direito, onde não estão garroteadas as vias institucionais de comunicação entre a sociedade civil e poder público.
Os resultados da Conferência Mundial de Direitos Humanos realizada no corrente ano em Durban na África do Sul, sobre Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e outras Formas de Intolerância irão comprometer o poder público nas esferas municipal, estadual e federal no que diz respeito a implementação de políticas públicas de promoção da igualdade enquanto estratégias de superação das desigualdades.
Hoje, tais Conferências resultam em Declarações que articuladas com os planos de ação, comprometem os Estados-Partes a adotarem planos nacionais de promoção da igualdade e instrumentos repressivos as práticas de intolerância.
Se no passado a luta pela igualdade, era a busca do reconhecimento da cidadania - do direito a ter direitos - hoje , não menos importante , é a luta contra a desigualdade. A luta contra a desigualdade é a luta pela inclusão, a luta contra a exclusão que entre nós é de natureza racial. O extrato social pobre e indigente é afro-brasileiro. O destinatário dos direitos humanos, são pessoas concretas . São seres humanos constituídos de direitos, possuem um simbolismo, mas não são meramente simbólicos, como se fossem seres humanos "encadernados" numa obra ficcional de idéias , princípios e valores universalizados. Nesse sentido, as políticas públicas de ação afirmativa surgem como uma das medidas de efetivação da igualdade material.

O discurso jurídico, as vezes, pode apenas constatar a situação de desvantagem em relação a sociedade civil brasileira como um todo, sem contudo apresentar, como pode apresentar , mecanismos de promoção à igualdade e punição as práticas discriminatórias. Remediar a desvantagem pode representar mais uma armadilha da "naturalização" da hierarquia racial que inferioriza o afro-brasileiro , ou incentivar a mitologia da democracia racial ,ambas mantenedoras de um discurso e práticas aviltantes à dignidade da pessoa humana.

A cultura dos direitos humanos, ainda insipiente em nosso país, merece ser implementada tanto na educação, quanto no trabalho visando efetivar o acesso igualitário aos direitos civis, políticos, econômicos,
Sociais e culturais de acordo com os termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, tratados, pactos e convenções internacionais que versam sobre esses direitos.

A Constituição brasileira de 10 de outubro de 1988, com vigência de 21 anos, maturidade constitucional democrática até então nunca dantes alcançada ,linhada com os valores multiculturais e pluriétnicos tonifica os direitos humanos em nossa cultura , ressaltando a sua universalidade iterativa - outrora essencialista de significado trancendental - mas enfatizando seu aspecto orientador , dirigente de justiça social. Nele o objetivo está situado histórica, contextual e contingente, produto de lutas que apontam no sentido de práticas institucionais e sociais.

As conquistas realizadas no mundo, em prol do respeito à dignidade da pessoa humana, reverberam o desiderato de justiça social na comunidade afro-brasileira, que a exemplo de outros povos afro-descendentes instituíram um modelo de sociedade não excludente, não segregacionista.

O texto constitucional em diversos dispositivos trata o afro-brasileiro , em razão da sua contingência histórica, étnica e cultural , não apenas como o outro generalizado, mas como o outro concreto, tendo sido pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro reconhecida a sua diferença.
Nas relações internacionais o Brasil tem por princípio o repúdio ao racismo e na ordem jurídica interna figura como crime imprescritível e inafiançável.

Necessária e imprescindível é a educação para a cultura dos direitos humanos, incluindo nas grades curriculares dos cursos, em quaisquer níveis de instrução, disciplina que aborde a temática dos direitos humanos, inclusive oferecendo um tratamento específico a questão das relações raciais no Brasil.

Nesse sentido, que a relação entre o outro concreto e o outro generalizado, desponta como uma nova vertente do universalismo denominado universalismo interativo no lugar do universalismo substitucionalista , o qual descarta o outro concreto enquanto estratégia de despersonalização, o desenraizamento do outro imperializado.

Essas questões, que dizem respeito ao re(conhecimento) do outro – afro-brasileiro – são importantes nas discussões cotidianas, uma vez que elas representam a conquista, a recuperação de uma identidade comunitária submetida sistematicamente a critérios que se apropriam das formas de fazer, pensar e sentir, com o timbre da onisciência ideo-racista.

Valores e princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade, respeito à diversidade étnico-cultural e tolerância possuem uma dimensão humana que no trato das questões raciais peneiram todo o mais que não possui igual densidade .

Paulo Freire dizia :" quando pisei pela primeira vez terras de África, a sensação que me tomou foi a de que voltava e não a de que chegava. Talvez se possa dizer que, carregando em mim, como brasileiro do nordeste ,a africanidade que carrego, seria natural que, chegando à Africa , me sentisse voltando a ela", e com ele finalizo com a intenção de " cultivar em nós a virtude da tolerância, que nos ensina a viver com o diferente, a com ele aprender, a ele ensinar, para que afinal possamos lutar contra o antagônico".

DIREITOS HUMANOS E ADVOCACIA

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 20 /10/2009 aprovou novo provimento disciplinando o Exame de Ordem definitivamente unificado em todo o País. Em nota publicada no informativo on line da Ordem Nacional o Presidente Raimundo Cezar Britto Aragão noticia a comunidade jurídica acerca da indispensabilidade do exame unificado para que o bacharel possa exercer a advocacia. Para o presidente nacional da OAB, “o exame unificado será o maior adversário da mercantilização do ensino jurídico”.

O ponto que chama a atenção é que o provimento torna obrigatória a inclusão no conteúdo do Exame de questões sobre Direitos Humanos, Ética e Estatuto da Advocacia e da OAB.

Outro ponto de igual importância é a adequação do Exame às pessoas com deficiência com o propósito de viabilizar a acessibilidade ao Exame de Ordem.

Encerra a nota que: Ele destacou também a importância das inovações quanto ao conteúdo, sobretudo a compatibilização dos requisitos exigidos pela Comissão Nacional do Ensino Jurídico às provas do Exame de Ordem. "O Exame deixa de ser meramente dogmático e passa a ser elemento influenciador do conteúdo curricular de cada instituição de ensino de Direito brasileira; agora, se discutirá questões referentes a Direitos Humanos, Ética, Estatuto da OAB e outras fundamentais para a concretização do ensino comprometido com o ideal republicano".

Em apoio a iniciativa da OAB Nacional a Secretaria Especial de Direitos através do Ministro Paulo Vannuchi cumprimenta o Presidente Cezar Britto pela aprovação do provimento e o equipara aos grandes presidentes da Instituição como Raymundo Faoro. A inclusão dos Direitos Humanos no Exame é uma grande homenagem às comemorações do sexagenário da Declaração Universal sobre os Direitos da Pessoa Humana.

A inclusão de questões de direitos humanos no Exame de Ordem tem um significado de grande relevância na formação dos Advogados, pois representa a ruptura com um modelo superado de formação profissional que apenas cuidava de um conhecimento limitado aos cânones do positivismo jurídico sem levar em conta a transversalidade de outros saberes responsáveis pela humanização do profissional.

Um dos aspectos da mercantilização perversa do ensino jurídico é a insensibilidade quanto às questões que envolvem os dramas sofridos pela discriminação odiosa de raça, gênero, orientação sexual, deficiência, intolerância religiosa e outras formas de discriminação.

Inaceitável que ao longo da formação acadêmica negligenciem-se os princípios e valores da Constituição Cidadã que tem como eixo central a dignidade da pessoa humana. É notório que todas as disciplinas do direito são atravessadas por valores e princípios assentados nos Direitos Humanos historicamente construídos.

Rasga-se o véu da ignorância que sepulta nos conteúdos programáticos das disciplinas enrijecidos pelo normativismo e dogmatismo como absolutos na compreensão da dimensão do direito como produto cultural. As metodologias ainda novecentistas do direito ainda utilizadas por inúmeras instituições de ensino jurídico formam profissionais capazes de ocultarem ou tornarem invisíveis as sensíveis problemáticas de direitos humanos que estão presentes nas lides e que tem origem nos conflitos sejam eles de natureza intersubjetiva ou coletiva.

Vê-se claramente a miopia dos segmentos conservadores da nossa sociedade que reage a todos os avanços legislativos de promoção e defesa dos direitos humanos. Ousam até mesmo afirmar que as políticas públicas de igualdade e promoção dos direitos das populações vulneráveis – conceito que indica aqueles que estão mais sujeitos as violações de direitos humanos – levam ao acirramento das relações antes pacificadas, desestimulando o aperfeiçoamento legislativo. Ora, a ausência de formação nos direitos humanos leva a entender o fenômeno jurídico como um fenômeno em si mesmo e não entender que a construção do Estado Democrático de Direito só é possível com o adensamento das conquistas legislativas, jurisprudenciais e teóricas. A mudança da cultura judiciária só é possível se as instituições de ensino jurídico entenderem o seu papel e sua importância constitucionalmente consagrada através do ensino, pesquisa e extensão.

Outro ponto a ser tratado é a indispensabilidade da ética profissional associada aos direitos humanos, uma vez que os próprios parâmetros éticos profissionais estão afinados com o compromisso institucional do aperfeiçoamento das instituições democráticas. Nesse diapasão podemos incluir indeclinavelmente as instituições de ensino jurídico na qualidade de formadoras daqueles que no exercício da advocacia exercerão constitucionalmente a função essencial à justiça ombreada com a magistratura e o ministério público.

Assim é que, sem sobra de dúvidas que a ética e os direitos humanos integram a cultura dos direitos humanos enfatizada pela UNESCO no sentido de promover a Cultura de Paz.

Por derradeiro, a adoção de mecanismos de acessibilidade aos portadores de deficiência no exame unificado afina a sintonia que a Instituição deve manter com os instrumentos internacionais de proteção da pessoa humana.

Por certo, não podemos olvidar outras questões a serem enfrentadas ao longo do debate inesgotável da luta pela dignidade da pessoa humana, debate este que deve ser legitimamente construído e enriquecido pelo maior espectro possível de profissionais do direito comprometidos com o aperfeiçoamento do honroso ofício da advocacia.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

A AUDÁCIA DA ESPERANÇA VENCE NOBEL DA PAZ.

A AUDÁCIA DA ESPERANÇA VENCE NOBEL DA PAZ.

A manhã do dia 09 de outubro de 2009 pontifica a primavera com um brilho muito especial para a humanidade, a Premiação do Nobel da Paz para Barack Obama. O simbolismo da concessão do Prêmio pela Academia de Oslo consolida e pavimenta todo um longo caminho e um árduo processo de conquistas a ser desafiado num contexto histórico que relega a afrodescendência a padrões de subcidadania . Se a eleição do chefe da White House foi um marco na história política norte-americana e ecoou em nível planetário, a premiação com oito meses de mandato silencia, cala e guarnece de insuspeitabilidade a sua legitimidade como uma liderança internacional.
A reação dos representantes dos Estados que mais exercem influência e domínio sob a política internacional, evidencia o papel importante do premiado nas questões mais candentes do século XXI, ou seja aquecimento global e a luta pelo desarmamento nuclear .
A mudança da doutrina isolacionista norte-americana tem sido fortificada pelo comprometimento em buscar consensos no âmbito internacional e pela pela escolha política da via diplomática como meio de solução pacífica de conflitos, ao contrário da nefasta era Bush onde a solução dos conflitos de interesses norte-americanos não levava em conta os reflexos na sociedade intercional , o desatino da política belicista tinha como predileção mefistofélica a Guerra como princípio das relações internacionais desprestigiando o tsunami financeiro que se avizinhava e o aquecimento global que penaliza a todos em especial as regiões já sacrificadas pela miséria em todas as suas manifestações.

A crença no lema da campanha presidencial - "Yes we can change" não se limita somente a possibilidade de mudança no cenário político interno norte-americano, representa a possibilidade de mudança no contexto internacional traumatizado não só economicamente pela crise financeira internacional.
O reverendo Martin Luther King Jr., em memorável discurso Why We Can't Wait - porque nós não podemos esperar - prenunciou a urgência de mudanças na vida social americana em meio a crueldade da injustiça social que sofria os afro-americanos. O mundo não pode esperar. A descúria ao meio ambiente insta os Estados a promoverem mudanças e a adotarem políticas que possam viabilizar o desaquecimento.

Razões inúmeras, com certeza, motivaram o comitê norueguês a escolher Barack Obama. A crise protagonizada pelos EUA colocou o seu Chefe de Estado, recém eleito com uma tarefa de enfrentá-la , restá-lhe o papel semelhante ao Mito Odisseico e como tal na superação do sonho impossível, tanscender como Ulisses o âmbito do mito e se converter em símbolo de capacidade para superar as advsersidades. Tal momento o coloca como homem com perfil capaz de adaptar-se, pela astúcia e o bom senso, a um mundo cada vez mais complexo e em contínua mutação.

O fio de Ariadne hoje está colocado nas mãos de quem tem capacidade e habilidade suficientes para dar conta da complexidade do mundo em que vivemos. A Paz e a Segurança internacional está na celebração da capacidade e habilidade em exaurir todas as possibilidades de diálogo como meio de solução de conflitos. As evidências do contexto internacional apontam no sentido de que todas as tragédias humanas tem como cenário principal a violência estrutural - desigualdade social que gera injustiça social da qual nenhuma ordem jurídica é capaz de solucionar se dispensar as alianças com a sociedade civil seja ela no âmbito interno seja no internacional.

Digamos que a esperança é a primeira que nasce e a última que morre. As razões de Martin Luther King Jr., Nelson Mandela igualmente premiados enunciam uma racionalidade, um modus vivendi, com compreensões diversas, rompendo antigos paradigmas que afastam do humano o que nos é essencialmente sagrado: Justiça e Paz.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

A Crise Econômica Internacional e os 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.


Nesse dia 10 de dezembro a Declaração Universal dos Direitos Humanos estará fazendo 60 anos de idade e a Organização das Nações Unidas completou no dia 24 de outubro 63 anos. Essas datas servem de parâmetro a uma teia de reflexões acerca da idade tanto da Declaração quanto da Organização Internacional. A Carta das Nações Unidas Nações, chama a atenção, em seu preâmbulo sobre dois eixos fundamentais Paz e Segurança, vejamos: NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra,que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla. E PARA TAIS FINS, praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos. O precitado preâmbulo da Carta das Nações Unidas nada mais é do que um inventário traumático da herança deixada pelos horrores das duas Grandes Guerras Mundiais e um alerta no sentido que a paz e a segurança deve ser o propósito dos países que a integram. O nó górdio da questão é difícil de ser desatado na medida em que os mecanismos de Segurança obedecem à lógica circunstancial dos interesses econômicos e ideológicos em jogo, muitas vezes a despeito da Paz que a rigor seria o objetivo central da Organização. Com o fim da Guerra Fria, a polarização norte-sul, deu lugar a outro tipo de conflito bélico – terrorismo - apartado das normas internacionais que disciplinam o direito internacional humanitário.
A pós-modernidade não consegue dormitar com as problemáticas da insegurança, do medo, das vidas despedaçadas(Zygmunt Bauman), com as heranças do colonialismo e da escravidão, da violência estrutural que hoje não assola tão somente os países periféricos, o aqui e agora, é o mal estar sobre a moldura de sociedade da informação/conhecimento.
Surge então, em meio a todas essas questões, a abertura da caixa de pandora, a crise econômica internacional. Incompleta a modernidade decorre as imprecisões terminológicas de pós/neo/trans-modernidade. Podemos então verificar o quão frágil eram as economias centrais, o capital especulativo, seguindo a sua lógica secular, desde os processos históricos de acumulação de riqueza(Leo Huberman) , não foram monitorados pelo Estado-Moderno e por conta disso, colocaram em cheque o próprio sistema. “A mão invisível do mercado” (Adam Smith) assombrou fantasmagoricamente o próprio sistema que nela confiou toda a sua segurança. World Trade Center , explodido por ataque terrorista, o anúncio da falência do NY Times e outros conglomerados midiáticos, as grandes montadoras automobilísticas em crise a quebra de impérios financeiros reverberam um futuro incerto, no qual os grandes monopólios garantirão a sua sobrevivência enquanto nosotros perpetraremos as nossas falências sociais e agruras da morte quase sempre anunciada dos desvalidos pela disparidade social. Não podemos esquecer que a crise de 29 foi a grande poção alquímica da Segunda Guerra Mundial. Não cabe dúvida que os investimentos com guerra geram dividendos sociais injustificáveis(John Kenneth Galbraith). Os economistas e os arautos da guerra preventiva esqueceram que a história antes de ser um arquivo do passado é um indispensável instrumento de análise. A flagelização do continente africano e das periferias de todo “outro” mundo afronta os direitos humanos. Com certeza a crise econômica irá dar muitos tiros de misericórdia nesses desprezados.
Aquecimento Global e Crise Econômica Internacional esse é título da peça cujo script foi redigido de tal sorte que o grand finale é a agonia de todos nós que coadjuvamos esse mundo insólito e autofágico.
O bloco de normas internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos, sobretudo o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Pacto de São José da Costa Rica, Declaração da Cúpula Mundial Sobre Alimentação, Declaração de Copenhage sobre Desenvolvimento Social, Declaração de Stocolmo sobre Meio Ambiente, Declaração de Stambul sobre Assentamentos Humanos, Declaração de Pequim sobre os Direitos das Mulheres, Declaração sobre os Princípios da Tolerância, Declaração do Milênio das Nações Unidas, Declaração dos Direitos das Crianças, além das Declarações decorrentes das Conferências de Direitos Humanos auspiciadas pelas Nações Unidas e seus respectivos Programas de Ação. Importa destacar que a UNESCO lançou a campanha “Dignidade e Justiça para Todos” nesse sexagenário da Declaração dos Direitos Humanos, a mesma organização especializada, já tem como seu objetivo a difusão da Cultura de Paz, programa destinado ao combate a todas as formas de intolerância, tendo como ponto de partida a Educação.
Em meio a este celeiro de instrumentos internacionais e políticas públicas internacionais o Brasil vem desenvolvendo um Programa Nacional de Direitos Humanos, já em segunda versão, fruto das demandas dos setores fragilizados historicamente. Gênero e Raça despontam como principais protagonistas destes pleitos, dentre outros segmentos diferencialmente discriminados que procuram atrair o sentimento de “direitos a ter direitos”. A ortodoxia jurídica tem sido impiedosa, a cultura judiciária tem sido bastante refratária às pressões dos alijados dos direitos já construídos historicamente, bem como a construção de novos direitos.
A vitória de Barack Obama registrou uma conquista histórica na luta dos direitos civis, a paradigmática conquista dos afro-americanos, com certeza irá produzir efeitos (yes we can change). Resta conferir os impactos desse tempo onde um trabalhador latino-americano é reeleito, um índio chega à presidência da república e mulheres chefiam Estados importantes.
Aí resta a pergunta: Estamos diante da mudança de uma era ou estamos diante da era da mudança?

domingo, 25 de novembro de 2007

DIREITOS HUMANOS

Inevitavelmente todo dia 10 de dezembro quando celebramos o Dia Internacional dos Direitos Humanos nossas retinas refluem para o holocausto da Segunda Grande Guerra Mundial e nos faz refletir sobre as idéias ainda reinantes aqui e alhures de intolerância. As verdades absolutas que pavimentaram o determinismo científico no passado voltam ao presente sob o argumento de que geneticamente a pessoa humana é superior ou inferior de acordo com a sua origem étnico-racial.

Em que pese todo o esforço na construção e afirmação dos direitos humanos, temos sido alertados como na visão cinematográfica de Igmar Berman em “Ovo da Serpente”, quanto a inocência, o descuido diante da violência que se avizinha. Inadmissível a atitude de meros espectadores perante a cotidiana morte anunciada dos “indesejáveis”. A intolerância ocultada na retórica da problemática da imigração de povos oriundos do pós-colonialismo justifica a celebração pactos mefistofélicos para solução das desigualdades sociais. A tirânica vida das tribos urbanas como os skinheads nazista, skinhead white-power, nazi-skin, bonehead. A cultura da violência praticada por esses grupos é um continuum das ideologias nazi-fascistas que assolaram a Europa no recente passado traduzido em holocausto. A necessidade do aggiornamento das concepções de cidadania tinge a paleta dos direitos humanos com outros matizes. Cybercidadania, eco-cidadania, inter alia, formam outros figurinos que o Direito e a Justiça se a eles não se ajustarem estarão diante do enígma : Decifra-me ou te devoro”. Os Direitos Humanos enquanto fio de Ariadne tem sido o caminho para conquista da dignidade humana contra a fúria minotáurica da intolerância em todas as suas formas.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos deve ser vista como todas as Declarações de Princípios, como todas as Declarações outras, inclusive as de Amor, elas só ganham sentido quando deixam de ser tão somente Declarações e passam a realizar aquilo que prometem.